ATA da Plenária
do CDS Noroeste, realizada aos Vinte e três
dias, do mês de outubro do ano de dois mil e treze, ás quatorze horas e
trinta minutos, na sala três da gerencia distrital, localizada junto à área
doze do CS IAPI, com a participação de; Ademar Euclides Duarte, Ana Carla
Andrade Vieira, Andre Lujo Pereira, Beatriz Torres, Daniele Galdino Gottlieb,
Enio Luis da Silva, Gabriel Antonio Vigne, Joana Olivia Fernandes, Lorena
Vargas, Luciana S. Egres, Maria Cristina Mod, Maria Madalena Noronha, Paulo
Goulart dos Santos, Paulo Roberto Puhl, Silvia Casagrande e Vanilda de Morais
Andrade. Lida e aprovada a ata anterior sem ressalvas, passamos a Palavra a
acessora técnica do CMS, senhora Joana Olivia Fernandes passou a citar da
importância da participação dos conselhos locais no distrital, sua
representatividade na condução de políticas publicas em Saúde, tanto para
usuários quanto trabalhadores, o comparecimento dos titulares nas plenárias é
fundamental e em seu impedimento o suplente. A representatividade de uma comunidade
se da pelo voto outorgado ao indicado para que em nome do coletivo o represente
nas decisões administrativas. Lembrou também que são eles (titulares) ou seus
representantes legais que poderão compor chapas e votar na formação do núcleo.
O Regimento Eleitoral prevê para o período de 2013/2015, cuja composição é de
oito membros, sendo quatro usuários, dois trabalhadores e dois da GD. A
coordenação eleitoral eleita em 25.09.13 (Vanilda Morais, Loraci Paz e Joana
Fernandes) sendo os mesmos inelegíveis. O edital eleitoral deverá estabelecer
período, horário e local para receber a inscrição de chapas, data limite para
impugnação, data da eleição, horário e local para votação, apuração e
divulgação dos resultados. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar o edital de
convocação ao CMS para aprovação em tempo hábil para aprovação do calendário e
dará ampla divulgação do processo eleitoral em todos os serviços e conselhos
locais de saúde pertencentes ao distrito de saúde noroeste do edital e
regimento eleitoral. Os candidatos ao CDS Noroeste deverão constituir chapas de
seis membros, quatro usuários e dois trabalhadores. Os representantes gestores
são membros natos indicados pela GD em até quarenta e oito horas após o pleito
independente da chapa vencedora. As chapas serão inscritas em requerimento
próprio, devendo constar os nomes dos candidatos, e cargos, coordenador,
vice-coordenador e coordenadores adjuntos, telefone para contato, segmento, CLS
que representa e assinatura de cada candidato confirmando o aceite, alem de
copia do documento de identidade e endereço. Os requerimentos deverão ser
feitos em duas vias e encaminhados a comissão eleitoral que receberá e efetuará
o protocolo em uma via que devolverá aos interessados. Os CLSs só poderão
concorrer em uma chapa, em caso de mais de um candidato o CLS deverá escolher o
candidato e a chapa em que vai concorrer. O candidato deverá ser referendado
por seu CLS através de autorização que deverá acompanhar requerimento para
inscrição. Observou que o representante dos CLSs por ser indicado, o CLS poderá
substituí-las quando julgar oportuno, diferente do eleito que só pode ser
substituído por outra eleição que tem validade por dois anos, ficando sem
representação em caso da não presença nas Plenárias do CDS Noroeste. A Comissão
eleitoral concederá três dias para regularização da chapa que não tiver a
documentação de acordo com o RE e edital, impugnando a chapa que não completar
a documentação no prazo estipulado. No caso de haver mais de uma chapa inscrita
e aceita, haverá então três dias para o CLS ou outro interessado, apresentar a
impugnação de alguma delas, só após o cumprimento destes prazos e apresentação
dos recursos é que poderão ser oficializadas as chapas, dando ampla divulgação
a todos os serviços e CLSs pertencentes ao CDS Noroeste. No caso do CDS
Noroeste, como não existe controle de presenças, será considerado como novo,
todavia para as eleições futuras será exigida a presença constante das
representações sob pena de serem impedidos de votar. O impedimento será
observado por três faltas consecutivas ou seis intercaladas, ficando o CLS sem
poder votar nas eleições, salvo se a substituição do indicado for feita antes
de completar as três faltas consecutivas ou seis intercaladas, podendo, todavia
continuar votando nas plenárias. A
votação será por voto secreto sem prejuízo da Plenária que poderá continuar
sendo realizada e ao final do horário previsto para a eleição, será feita a
escrutinação dos votos e divulgada a chapa vencedora. As cédulas conterão
espaço a ser assinalado junto a qualquer uma das chapas inscritas, sendo nulos
os votos rasurados. Em caso de empate, será considera a chapa que contiver o
candidato (a) mais idoso (a) por ocasião da homologação das chapas. A apuração
dos votos será lavrada em ata assinada por um representante concorrente e
qualquer ato dúbio deverá ser comunicado a comissão eleitoral para que conste
da ata. A comissão eleitoral após a apreciação dos recursos proclamará os
eleitos e encaminhará a nominata do núcleo de coordenação do CDS Noroeste ao
plenário do CMS no prazo de trinta dias. Em caso de um integrante eleito perder
o vinculo com o CDS Noroeste, perderá também o mandato, devendo ser comunicado
ao CMS, não havendo substituição. A comissão eleitoral será extinta após o
término do processo eleitoral e o regulamento eleitoral entra em vigor na data
de sua aprovação final na plenária do CDS Noroeste, revogando disposições
contrarias. Foi aprovado por aclamação aos vinte e três dias do mês de outubro
do ano de dois mil e treze. O edital de convocação determina que até o dia oito
de novembro das nove horas ás doze horas e das quatorze horas às dezessete
horas, na gerencia distrital do IAPI, serão recebidas as inscrições das chapas
e ate o dia sete de novembro, o Regimento e Edital serão apresentados ao CMS.
No dia onze de novembro serão divulgadas as chapas inscritas, concedendo três
dias, até quatorze de novembro, para regularização da documentação caso
incompletas e no dia dezoito de novembro anunciadas as chapas que atenderam as
exigências, concedendo três dias para apresentação de recursos para impugnação,
sendo avaliados no dia vinte e dois, e no dia vinte e sete procedidas as
eleições. Joana diz que deixara com
Silvia os formulários a serem preenchidos pelos candidatos bem como da chapa a
ser formada e que todas essas informações poderão ser apresentadas por Email,
contanto que lhe seja fornecido. Como houve a alegação de que há muita
dificuldade em trazer o usuário para as reuniões do CLS, Joana se prontificou
em se juntar com a equipe para agregar força para trazer a população para
dentro do conselho, devendo o CLS comunicar com antecedência a fim de que se
monte uma estratégia. A equipe da Saúde da População Negra definiu que a
platéia era muito diminuta, preferiu fazer sua palestra em outra ocasião,
ficando definido que constasse como pauta para a próxima reunião no dia vinte e
sete de novembro seria exclusiva para a Saúde da População Negra. Como o
Ministério da Saúde cancelou sua participação que seria apresentada com o grupo
do Pet-Saúde da população idosa do IAPI, e a Fonoaudiologia não se fez
presente. Beatriz comenta que sugeriu a GD que se faça uma apresentação para as
pessoas do IAPI sobre a USF que julga ser uma excelente forma de atender a
população. Joana diz que para o final de novembro deverá haver um curso de
capacitação de conselheiros, tendo a esperança de que seja realizada uma
capacitação mensal, distribuída na cidade de Porto Alegre, solicitando que o
usuário que puder que participe. Madalena discorre das conquistas da comunidade
em momentos difíceis, porém a luta continua no afã de melhorar as condições e
metas desejadas. Silvia diz que na
Nazaré enquanto o doutor Clodoaldo não tiver condições, o IAPI estará enviando
um clinico em dois turnos semanais para dar o atendimento emergencial. Nada
mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata. Gabriel Antonio Vigne.
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