terça-feira, 12 de novembro de 2013

ATA NÚMERO 09/2013

ATA da Plenária do CDS Noroeste, realizada aos Vinte e três  dias, do mês de outubro do ano de dois mil e treze, ás quatorze horas e trinta minutos, na sala três da gerencia distrital, localizada junto à área doze do CS IAPI, com a participação de; Ademar Euclides Duarte, Ana Carla Andrade Vieira, Andre Lujo Pereira, Beatriz Torres, Daniele Galdino Gottlieb, Enio Luis da Silva, Gabriel Antonio Vigne, Joana Olivia Fernandes, Lorena Vargas, Luciana S. Egres, Maria Cristina Mod, Maria Madalena Noronha, Paulo Goulart dos Santos, Paulo Roberto Puhl, Silvia Casagrande e Vanilda de Morais Andrade. Lida e aprovada a ata anterior sem ressalvas, passamos a Palavra a acessora técnica do CMS, senhora Joana Olivia Fernandes passou a citar da importância da participação dos conselhos locais no distrital, sua representatividade na condução de políticas publicas em Saúde, tanto para usuários quanto trabalhadores, o comparecimento dos titulares nas plenárias é fundamental e em seu impedimento o suplente. A representatividade de uma comunidade se da pelo voto outorgado ao indicado para que em nome do coletivo o represente nas decisões administrativas. Lembrou também que são eles (titulares) ou seus representantes legais que poderão compor chapas e votar na formação do núcleo. O Regimento Eleitoral prevê para o período de 2013/2015, cuja composição é de oito membros, sendo quatro usuários, dois trabalhadores e dois da GD. A coordenação eleitoral eleita em 25.09.13 (Vanilda Morais, Loraci Paz e Joana Fernandes) sendo os mesmos inelegíveis. O edital eleitoral deverá estabelecer período, horário e local para receber a inscrição de chapas, data limite para impugnação, data da eleição, horário e local para votação, apuração e divulgação dos resultados. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar o edital de convocação ao CMS para aprovação em tempo hábil para aprovação do calendário e dará ampla divulgação do processo eleitoral em todos os serviços e conselhos locais de saúde pertencentes ao distrito de saúde noroeste do edital e regimento eleitoral. Os candidatos ao CDS Noroeste deverão constituir chapas de seis membros, quatro usuários e dois trabalhadores. Os representantes gestores são membros natos indicados pela GD em até quarenta e oito horas após o pleito independente da chapa vencedora. As chapas serão inscritas em requerimento próprio, devendo constar os nomes dos candidatos, e cargos, coordenador, vice-coordenador e coordenadores adjuntos, telefone para contato, segmento, CLS que representa e assinatura de cada candidato confirmando o aceite, alem de copia do documento de identidade e endereço. Os requerimentos deverão ser feitos em duas vias e encaminhados a comissão eleitoral que receberá e efetuará o protocolo em uma via que devolverá aos interessados. Os CLSs só poderão concorrer em uma chapa, em caso de mais de um candidato o CLS deverá escolher o candidato e a chapa em que vai concorrer. O candidato deverá ser referendado por seu CLS através de autorização que deverá acompanhar requerimento para inscrição. Observou que o representante dos CLSs por ser indicado, o CLS poderá substituí-las quando julgar oportuno, diferente do eleito que só pode ser substituído por outra eleição que tem validade por dois anos, ficando sem representação em caso da não presença nas Plenárias do CDS Noroeste. A Comissão eleitoral concederá três dias para regularização da chapa que não tiver a documentação de acordo com o RE e edital, impugnando a chapa que não completar a documentação no prazo estipulado. No caso de haver mais de uma chapa inscrita e aceita, haverá então três dias para o CLS ou outro interessado, apresentar a impugnação de alguma delas, só após o cumprimento destes prazos e apresentação dos recursos é que poderão ser oficializadas as chapas, dando ampla divulgação a todos os serviços e CLSs pertencentes ao CDS Noroeste. No caso do CDS Noroeste, como não existe controle de presenças, será considerado como novo, todavia para as eleições futuras será exigida a presença constante das representações sob pena de serem impedidos de votar. O impedimento será observado por três faltas consecutivas ou seis intercaladas, ficando o CLS sem poder votar nas eleições, salvo se a substituição do indicado for feita antes de completar as três faltas consecutivas ou seis intercaladas, podendo, todavia continuar votando nas plenárias.  A votação será por voto secreto sem prejuízo da Plenária que poderá continuar sendo realizada e ao final do horário previsto para a eleição, será feita a escrutinação dos votos e divulgada a chapa vencedora. As cédulas conterão espaço a ser assinalado junto a qualquer uma das chapas inscritas, sendo nulos os votos rasurados. Em caso de empate, será considera a chapa que contiver o candidato (a) mais idoso (a) por ocasião da homologação das chapas. A apuração dos votos será lavrada em ata assinada por um representante concorrente e qualquer ato dúbio deverá ser comunicado a comissão eleitoral para que conste da ata. A comissão eleitoral após a apreciação dos recursos proclamará os eleitos e encaminhará a nominata do núcleo de coordenação do CDS Noroeste ao plenário do CMS no prazo de trinta dias. Em caso de um integrante eleito perder o vinculo com o CDS Noroeste, perderá também o mandato, devendo ser comunicado ao CMS, não havendo substituição. A comissão eleitoral será extinta após o término do processo eleitoral e o regulamento eleitoral entra em vigor na data de sua aprovação final na plenária do CDS Noroeste, revogando disposições contrarias. Foi aprovado por aclamação aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. O edital de convocação determina que até o dia oito de novembro das nove horas ás doze horas e das quatorze horas às dezessete horas, na gerencia distrital do IAPI, serão recebidas as inscrições das chapas e ate o dia sete de novembro, o Regimento e Edital serão apresentados ao CMS. No dia onze de novembro serão divulgadas as chapas inscritas, concedendo três dias, até quatorze de novembro, para regularização da documentação caso incompletas e no dia dezoito de novembro anunciadas as chapas que atenderam as exigências, concedendo três dias para apresentação de recursos para impugnação, sendo avaliados no dia vinte e dois, e no dia vinte e sete procedidas as eleições.  Joana diz que deixara com Silvia os formulários a serem preenchidos pelos candidatos bem como da chapa a ser formada e que todas essas informações poderão ser apresentadas por Email, contanto que lhe seja fornecido. Como houve a alegação de que há muita dificuldade em trazer o usuário para as reuniões do CLS, Joana se prontificou em se juntar com a equipe para agregar força para trazer a população para dentro do conselho, devendo o CLS comunicar com antecedência a fim de que se monte uma estratégia. A equipe da Saúde da População Negra definiu que a platéia era muito diminuta, preferiu fazer sua palestra em outra ocasião, ficando definido que constasse como pauta para a próxima reunião no dia vinte e sete de novembro seria exclusiva para a Saúde da População Negra. Como o Ministério da Saúde cancelou sua participação que seria apresentada com o grupo do Pet-Saúde da população idosa do IAPI, e a Fonoaudiologia não se fez presente. Beatriz comenta que sugeriu a GD que se faça uma apresentação para as pessoas do IAPI sobre a USF que julga ser uma excelente forma de atender a população. Joana diz que para o final de novembro deverá haver um curso de capacitação de conselheiros, tendo a esperança de que seja realizada uma capacitação mensal, distribuída na cidade de Porto Alegre, solicitando que o usuário que puder que participe. Madalena discorre das conquistas da comunidade em momentos difíceis, porém a luta continua no afã de melhorar as condições e metas desejadas.  Silvia diz que na Nazaré enquanto o doutor Clodoaldo não tiver condições, o IAPI estará enviando um clinico em dois turnos semanais para dar o atendimento emergencial. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata. Gabriel Antonio Vigne.

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